
Os dispositivos de proteção são necessários para proteger as pessoas dos perigos que uma máquina pode gerar durante a operação, sempre com o objetivo primordial de garantir a proteção e segurança dos trabalhadores contra os perigos mecânicos associados às partes móveis das máquinas. Isso requer a instalação de dispositivos técnicos como, por exemplo, proteções, que evitam perigos por meios simples e também atendem aos requisitos relacionados à prevenção contra manipulação.
Existe um grande número de regulamentações, de conteúdo diferente dependendo do país , sobre dispositivos de proteção em máquinas. Na União Europeia, por exemplo, o fabricante é obrigado a cumprir a Diretiva 2006/42/CE ou a Diretiva de Máquinas . As empresas usuárias são geralmente obrigadas a cumprir e aplicar a legislação nacional específica de cada país.
O fabricante nem sempre pode excluir todos os riscos de uma máquina sem prejudicar significativamente sua operação e manuseio. Quando não é possível evitar perigos através de medidas de projeto e riscos residuais permanecem, o fabricante deve montar dispositivos de proteção. De acordo com a Diretiva de Máquinas, as partes móveis potencialmente perigosas da máquina devem ser projetadas e construídas de forma que não haja riscos de acidente devido a pontos de contato imprevistos. Quando esta minimização do risco não puder ser alcançada com medidas de projeto, “as partes móveis da máquina serão providas de proteções ou dispositivos de proteção” (Anexo I, Diretiva de Máquinas).
Os dois princípios básicos dos dispositivos de proteção
É feita uma diferença entre soluções baseadas em guardas e dispositivos de proteção. As proteções impedem o acesso e a intervenção de pessoas na zona perigosa de uma máquina. No entanto, muitas vezes não é possível ou conveniente escolher esses dispositivos fixos, especialmente quando isso aumenta o risco de adulteração. O Anexo I da Diretiva de Máquinas exige que o projeto de um dispositivo de proteção evite que ele seja facilmente contornado ou contornado. Caso contrário, a máquina não poderá ostentar a marcação CE . Uma abordagem possível neste caso são os dispositivos de proteção. Esses dispositivos protegem a área perigosa sem interpor uma barreira física. Soluções de controle/comando, como cortinas de luz de segurança, são frequentemente usadas em conjunto com um sistema de segurança programável.
proteções
- Proteções fixas: a proteção é obtida por meio de uma barreira física, por ex. por exemplo, grades de proteção. O dispositivo de proteção é permanente e identificado visualmente, por ex. por exemplo, com tinta amarela.
- Proteções móveis: a barreira física é removível, por ex. Por exemplo, na forma de um portão de proteção em cercas de proteção ou telhado, portões e portas de enrolar. Dispositivos de intertravamento como , por exemplo, As chaves de segurança , por exemplo , monitoram a posição da proteção. Esses dispositivos impedem que a máquina execute uma função perigosa.
dispositivos de proteção
- Equipamento de proteção eletrossensível (EPES), dispositivos de proteção optoeletrônicos, por ex. Por exemplo, cortinas de luz de segurança, cortinas de luz de segurança, scanners a laser ou sistemas de proteção baseados em câmeras . Além do EPES clássico, as soluções de segurança sem barreiras também incluem sistemas de radar seguros.
- Dispositivos de proteção sensíveis à pressão ou sensíveis ao toque, por exemplo. por exemplo, tapetes sensíveis ou perfis de segurança sensíveis. Permite interromper um movimento perigoso, por exemplo, quando um trabalhador pisa no tapete.
- Dispositivos de proteção fixos, por ex. Por exemplo, botões bimanuais e outros transmissores de comando ou dispositivos de validação manual. Eles geralmente devem ser instalados fora da zona de perigo. Dispositivos de controle bimanuais exigem que o operador use as duas mãos para operar uma máquina, como uma prensa.
Uma característica comum a todos os dispositivos é a necessidade de respeitar as distâncias de segurança adequadas para garantir a sua eficácia. As normas EN ISO 13854, EN ISO 13855 e EN ISO 13857 fornecem as bases necessárias a este respeito.
Os dispositivos de segurança de uma máquina devem basicamente ser projetados de forma que não prejudiquem desnecessariamente o manuseio em condições corretas de aplicação. Pelo menos isso é especificado na norma EN ISO 12100 , que estabelece os princípios para a fabricação de máquinas seguras.
Manipulação de dispositivos de proteção
A adulteração dos dispositivos de proteção os anula ou prejudica significativamente o seu funcionamento. Como consequência, as máquinas são operadas de forma inesperada ou as medidas de proteção estabelecidas pelo fabricante são contornadas .
A forma como a manipulação é realizada não é relevante, em princípio. As estatísticas de acidentes indicam que muitas empresas subestimam o risco do manuseio . Isso apesar do fato de que tanto o fabricante da máquina quanto a empresa usuária são obrigados por lei a aplicar requisitos destinados à proteção dos operadores. Nesse sentido, existem normas que devem ser cumpridas e aplicadas pelo fabricante no projeto da máquina e pela empresa usuária durante sua operação.. Um acidente envolvendo lesões a um trabalhador durante a operação de uma máquina terá consequências criminais para ambas as partes. Especialmente se a causa do acidente tiver origem em um dispositivo de proteção adulterado.
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